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As modalidades mais recomendadas são aquelas que tragam prazer e que estimulem o idoso a uma prática regular. "Quando for optar por uma modalidade específica, o idoso deve levar em conta a preferência pessoal, facilidade de acesso, se há exigência de uma instalação específica para sua prática (ex.: piscina, academia, etc.), custo financeiro e se a modalidade escolhida é compatível com sua condição física. Por exemplo: um idoso com artrose severa de joelhos terá mais facilidade de exercitar-se na piscina", diz o geriatra.

A prática de atividade física não é isenta de riscos em nenhuma faixa etária. Os idosos devem respeitar seus limites individuais e sempre seguir as orientações de seu médico e educador físico. Sempre que apresentar alguma dor ou desconforto, deverá reportá-lo e valorizá-lo para que essa prática não cause lesões nem torne-se prejudicial a sua saúde.

Segundo Dr. Brusque, não há uma restrição generalizada por modalidade, mas algumas vão exigir uma preparação mais específica e supervisionada e alguns pacientes podem apresentar restrições individuais que podem impedi-los de exercer alguma modalidade específica. Por exemplo, um paciente com sequela de um acidente vascular encefálico que não movimente uma de suas pernas não poderá praticar ciclismo, mas conseguirá praticar a natação.

Mas atenção: sempre que for iniciar uma atividade física, o idoso deve antes consultar seu médico.

 

 

Dr. Mário Luiz Brusque é médico geriatra, formado pela Faculdade de Medicina do ABC, especializou-se em geriatria na Santa Casa de São Paulo. É especialista em geriatria pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG). CRM 117208. www.drmariobrusque.com.br

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