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O que é a omissão de socorro?

Segundo o dicionário Aurélio, a omissão significa ausência de ação; inércia; ato ou efeito de não fazer aquilo que moral ou juridicamente se devia fazer. O Código Penal Brasileiro, no artigo 135, trata da omissão de socorro como: "Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa".

Particularmente, a maior implicação é moral. Pense: se fosse eu a vítima, não desejaria que alguém me socorresse?

 

Em sua opinião, o ensino de primeiros socorros deveria ser mais difundido nas escolas e empresas?

Sim, principalmente nas escolas e nas séries iniciais. É imperativo que as crianças conheçam os riscos dentro de casa e na rua, até para trabalhar com a prevenção de acidentes. É sempre melhor prevenir do que remediar.

Já nas empresas, estas devem ter a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), pois a legislação trabalhista assim determina. Entretanto, é o tipo de conhecimento e de informação que todo ser humano deve ter para que possa ajudar seu semelhante.

 

 

Dra. Márcia Regina Martins Alvarenga é enfermeira formada pela Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia Don Domênico (Guarujá, SP). Mestre em Enfermagem Fundamental pela Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da USP (Ribeirão Preto, SP). Doutorado em Enfermagem pela Escola de Enfermagem da USP (São Paulo, SP). Professora Adjunta do Curso de Enfermagem da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (Dourados, MS). Ministra a disciplina de Enfermagem na Saúde do Adulto e Idoso I. Atualmente é membro do Conselho Municipal do Direito da Pessoa Idosa de Dourados, MS.

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