Termos de uso


1.Informações Prévias:

1.1. O IDMED trata-se de empresa, que fornece produtos e serviços gratuitos, relacionados a informações da área da saúde, disponibilizados a usuários cadastrados no site www.idmed.com.br, veiculado pela internet.

1.2.O presente REGULAMENTO visa normatizar especificamente o serviço de ficha médica consistente no cadastro do histórico médico do USUÁRIO por meio de ficha médica, sendo que qualquer pessoa pode armazenar informações como arquivo de doenças, medicamentos habituais, vacinas aplicadas, resultado de exames e quaisquer outros dados relevantes ligado à sua saúde, dados estes cadastrados e atualizados pelo próprio USUÁRIO como também pelo seu médico sob sua autorização;

1.3.O IDMED disbonibiliza também neste site palestras, notícias e artigos produzidos por especialistas renomados da área médica, entre outros.

2. Conceitos:

2.1.  Sistema:  é o site acessível através da Internet, disponibilizado pela IDMED ao USUÁRIO para acesso aos serviços nele veiculados.

1.2. Senha de acesso provisória:  é a senha fornecida pelo IDMED ao USUÁRIO, via e-mail, cuja única finalidade é possibilitar o acesso do USUÁRIO e ao USUÁRIO MÉDICO ao sistema, para criar nova senha de seu exclusivo conhecimento.

2.3. USUÁRIO : é a pessoa que acessa o sistema por meio de senha e cadastra seus dados em ficha médica.

2.4. USUÁRIO MÉDICO : é o médico que terá acesso à ficha cadastral do USUÁRIO, mediante sua autorização, por meio de senha própria, com o fim de alterar ou acrescentar dados.


3.OBJETO:

3.1. O USUÁRIO terá acesso ao serviço gratuíto de FICHA MÉDICA, disponibilizado pelo IDMED, através da Internet, onde poderá cadastrar seus dados médicos em ficha podendo acessar as funcionalidades e operações que estiverem disponíveis no momento de seu acesso, mediante a ligação do USUÁRIO à IDMED, através de transmissão de dados (Internet).

3.2. O USUÁRIO poderá autorizar seu médico pessoal, USUÁRIO MÉDICO, a inserir dados em sua ficha médica. Este acessará a ficha médica do USUÁRIO por meio de senha própria.

3.3. AS FUNCIONALIDADES E OPERAÇÕES DISPONÍVEIS PELO SERVIÇO FICHA MÉDICA PODERÃO SER ALTERADAS (AUMENTADAS OU DIMINUIDAS) A QUALQUER TEMPO, A CRITÉRIO EXCLUSIVO DA IDMED, SEM NECESSIDADE DE AVISO PRÉVIO, SEMPRE VISANDO A MELHOR QUALIDADE E INTERAÇÃO DO USUÁRIO COM O SERVIÇO FICHA MÉDICA.

4.1. PESSOAS AUTORIZADAS A USAR OS SERVIÇOS: O USUÁRIO declara que, apenas em caso de necessidade,entregará a senha de acesso ao sistema a representante seu, com poderes necessários e suficientes para a realização das operações disponíveis, DESONERANDO A IDMED DA RESPONSABILIDADE DE QUALQUER VERIFICAÇÃO NESSE SENTIDO.

4.2. O USUÁRIO DECLARA ESTAR CIENTE DE QUE SÃO DE SUA INTEIRA E SOLIDÁRIA RESPONSABILIDADE, SEM BENEFÍCIO DE ORDEM, AS OPERAÇÕES EFETUADAS POR SEU REPRESENTANTE, ARCANDO COM QUAISQUER PREJUÍZOS ADVINDOS DA MÁ UTILIZAÇÃO DO SISTEMA.


5. O USUÁRIO E O USUÁRIO MÉDICO

5.1. DEVERÃO SUBSTITUIR A SENHA DE ACESSO PROVISÓRIA POR OUTRA DE SEU EXCLUSIVO CONHECIMENTO, SOBRE A QUAL MANTERÃO SIGILO;

5.2. O USUÁRIO E O USUÁRIO MÉDICO OBRIGAM-SE A CONTROLAR O USO DO SISTEMA, RESPONSABILIZANDO-SE POR EVENTUAL DANO QUE VIER A SOFRER EM RAZÃO DO USO INDEVIDO DA SENHA, INCLUSIVE DANOS DECORRENTES DA NÃO INTEGRIDADE DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA ACESSO AO SISTEMA.

5.3. NA EVENTUALIDADE DE QUALQUER ACESSO DECORRENTE DE USO INDEVIDO DA SENHA DO USUÁRIO E DO USUÁRIO MÉDICO, ESTES DEVERÃO DAR PLENO ACESSO À IDMED AOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA SUAS OPERAÇÕES.


6. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA:

O USUÁRIO E O USUÁRIO MÉDICO declaram estar cientes de que a utilização do sistema, através de meios eletrônicos, ficará sujeita às seguintes condições:

a. O acesso ao sistema, pelos USUÁRIO ou o USUÁRIO MÉDICO , ocorrerá sempre através da utilização da senha de acesso, implantada pelo próprio USUÁRIO ou o USUÁRIO MÉDICO, sendo esta pessoal e intransferível;

b. A critério da IDMED, visando maior segurança das operações eletrônicas, poderão ser adotados, para certas operações, adicionalmente à senha de acesso, outras senhas e assinaturas eletrônicas, também pessoais e intransferíveis, que serão previamente fornecidas pela IDMED, ou implantadas pelo próprio USUÁRIO ou o USUÁRIO MÉDICO.

c. A SENHAS FORNECIDAS AO USUÁRIO E AO USUÁRIO MÉDICO PELA IDMED, OU POR ELES IMPLANTADAS, SÃO INTRANSFERÍVEIS, DE USO EXCLUSIVO DO USUÁRIO E DO USUÁRIO MÉDICO, ASSUMINDO ESTES INTEGRAL RESPONSABILIDADE PELA GUARDA E SIGILO DAS SENHAS, BEM COMO PELO USO INDEVIDO POR TERCEIROS, ISENTANDO A IDMED DE QUALQUER RESPONSABILIDADE;

d. A IDMED não recomenda a utilização de senhas de fácil acerto, tais como datas de aniversário, números de telefone, e outros;

e. NO CASO DE QUALQUER SENHA, UTILIZADA PELO USUÁRIO OU PELO USUÁRIO MÉDICO, NÃO CORRESPONDER ÀQUELAS EXISTENTES NOS REGISTROS DO IDMED, É LÍCITO A ESTA NEGAR O ACESSO AO SISTEMA OU À OPERAÇÃO, BEM COMO, A SEU CRITÉRIO, PROCEDER O BLOQUEIO DO ACESSO DO USUÁRIO, SEM QUE TAIS ATOS ACARRETEM QUALQUER RESPONSABILIDADE À IDMED, vez que estas medidas visam, unicamente, a segurança do USUÁRIO E DO USUÁRIO MÉDICO;

f. Quando o acesso, pelo USUÁRIO ou pelo USUÁRIO MÉDICO, ao sistema ocorrer através de computador de propriedade dos mesmos, ESTES DEVERÃO SEMPRE UTILIZAR PROGRAMAS DE COMPUTADOR ORIGINAIS, LICENCIADOS PELOS TITULARES DE SEUS DIREITOS AUTORAIS, visando minimizar os riscos de invasões ou obtenções fraudulentas de dados dos USUÁRIO E DO USUÁRIO MÉDICO, que ficam cientes que NÃO SURTIRÁ QUALQUER RESPONSABILIDADE À IDMED EM DECORRÊNCIA DE OPERAÇÕES EFETUADAS ATRAVÉS DO SISTEMA POR TERCEIROS QUE TENHAM LOGRADO ÊXITO EM COLETAR DADOS DO USUÁRIO OU DO USUÁRIO MÉDICO, ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO, QUANDO OS COMPUTADORES PESSOAIS DOS MESMOS APRESENTAREM PROGRAMAS DE COMPUTADOR NÃO ORIGINAIS (PIRATAS);

g. O IDMED NÃO RECOMENDA AO USUÁRIO OU AO USUÁRIO MÉDICO A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES ATRAVÉS DO SISTEMA UTILIZANDO COMPUTADORES DE TERCEIROS, SEMPRE QUE O USUÁRIO OU O USUÁRIO MÉDICO NÃO TIVER CERTEZA DA SEGURANÇA DAQUELE EQUIPAMENTO, CERTIFICANDO-SE DE QUE OS PROGRAMAS DE COMPUTADOR NELE INSTALADOS SÃO LICENCIADOS E ORIGINAIS, BEM COMO VERIFICANDO A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO NOCIVO QUE POSSA VIR A CAPTURAR OS DADOS FORNECIDOS PELO USUÁRIO OU USUÁRIO MÉDICO PARA A OPERAÇÃO, O QUE PODE POSSIBILITAR A OCORRÊNCIA DE POSTERIORES FRAUDES, POR TERCEIROS; ASSIM, QUALQUER UTILIZAÇÃO, PELO USUÁRIO OU USUÁRIO MÉDICO, DO SISTEMA, ATRAVÉS DE COMPUTADORES DE TERCEIROS, NAS CONDIÇÕES ACIMA, OCORRERÁ POR SEU INTEGRAL RISCO, FICANDO A IDMED ISENTA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE POR POSTERIORES OPERAÇÕES FRAUDULENTAS REALIZADAS POR TERCEIROS QUE TENHAM LOGRADO ÊXITO EM COLETAR DADOS DO USUÁRIO OU USUÁRIO MÉDICO EM VIRTUDE DAQUELA OPERAÇÃO NÃO RECOMENDADA PELO IDMED;

h. O USUÁRIO OU USUÁRIO MÉDICO DEVERÁ MANTER, NOS COMPUTADORES QUE UTILIZA PARA ACESSO AO SISTEMA, PROGRAMA DE COMPUTADOR ANTI-VIRUS, ORIGINAL E LICENCIADO, COM ATUALIZAÇÃO DIÁRIA DA LISTAGEM DE VÍRUS E OUTROS ELEMENTOS NOCIVOS, CONSIDERANDO A RÁPIDA EVOLUÇÃO DA TECNOLOGIA DE INVASÕES, QUE SEJA EFICAZ NA PREVENÇÃO DA INFECÇÃO DAQUELES EQUIPAMENTOS POR PROGRAMAS MALÉFICOS, QUE VISAM OBTER DADOS DO USUÁRIO OU USUÁRIO MÉDICO, DE MANEIRA ILÍCITA; NESSE SENTIDO, O IDMED FICA ISENTA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE POR OPERAÇÕES INDEVIDAS DE TERCEIROS, QUE TENHAM OBTIDO OS DADOS DO USUÁRIO OU USUÁRIO MÉDICO ATRAVÉS DE INTERCEPTAÇÃO DE TRANSAÇÃO EFETUADA POR MEIO DE COMPUTADOR NÃO DOTADO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR ANTI-VIRUS, COM AS CARACTERÍSTICAS DESCRITAS NESTA CLÁUSULA; IGUALMENTE, A IDMED FICA ISENTA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE SE IDENTIFICADO QUE OS PROGRAMAS ANTI-VIRUS, EMBORA PRESENTES NO COMPUTADOR, SEJAM PROGRAMAS DE COMPUTADOR NÃO LICENCIADOS (PIRATAS), OU COM A LISTAGEM DE VIRUS E OUTROS ELEMENTOS NOCIVOS DESATUALIZADA;

i. O USUÁRIO OU USUÁRIO MÉDICO FICA CIENTE QUE A IDMED NÃO ENVIA AO USUÁRIO OU USUÁRIO MÉDICO QUALQUER COMUNICAÇÃO POR CORREIOS, BEM COMO NÃO EFETUA QUALQUER CONTATO COM O USUÁRIO OU USUÁRIO MÉDICO (PESSOALMENTE OU POR TELEFONE), SOLICITANDO RECADASTRAMENTO, OU FORNECIMENTO DE DADOS, PARA QUAISQUER FINS (RECEBIMENTO DE PRÊMIOS, CONTRATAÇÃO DE PRODUTOS, ETC); NESTE SENTIDO, SEMPRE QUE OCORREREM TAIS SITUAÇÕES, O USUÁRIO OU USUÁRIO MÉDICO NÃO DEVERÁ FORNECER NENHUM DADO, E CONTATAR, IMEDIATAMENTE, A IDMED, ATRAVÉS DE QUALQUER CANAL DE COMUNICAÇÃO DISPONÍVEL, INFORMANDO A TENTATIVA DE FRAUDE, PARA QUE A IDMED POSSA ADOTAR AS MEDIDAS CABÍVEIS, DEVENDO O USUÁRIO OU O USUÁRIO MÉDICO PRESERVAR, EM SEU COMPUTADOR, QUALQUER COMUNICAÇÃO NESTE SENTIDO RECEBIDA ATRAVÉS DA INTERNET, PARA QUE A IDMED POSSA REALIZAR EVENTUAL PERÍCIA POSTERIOR, VISANDO ALCANÇAR OS RESPONSÁVEIS PELA TENTATIVA DE FRAUDE;

j. NO SENTIDO DA CLÁUSULA ANTERIOR, A IDMED FICA ISENTA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE POR OPERAÇÕES FRAUDULENTAS ATRAVÉS DO SISTEMA, SE: (i) CONSTATADO NOS COMPUTADORES DO USUÁRIO OU USUÁRIO MÉDICO QUAISQUER ELEMENTOS NOCIVOS, TAIS COMO VÍRUS, PROGRAMAS ESPIÕES DE TECLADO E TELA (trojam/cavalo de tróia/keylogers, e outros); (ii) O USUÁRIO OU USUÁRIO MÉDICO FORNECEU INDEVIDAMENTE SEUS DADOS SIGILOSOS A TERCEIROS, POR QUALQUER MEIO, INCLUSIVE EM SITES FALSOS; (iii) O USUÁRIO OU USUÁRIO MÉDICO FORNECEU INDEVIDAMENTE SEUS DADOS A UM TERCEIRO, O QUAL SE FAZENDO PASSAR POR PREPOSTO DO IDMED, INDUZIU O USUÁRIO OU USUÁRIO MÉDICO A ERRO, APROVEITANDO SUA INGENUIDADE, DESCONHECIMENTO TÉCNICO, E OUTROS SENTIMENTOS;

k. Provedores de acesso com baixa capacidade técnica, e meios de segurança ineficazes, muitas vezes, são alvos de ataques e invasões, onde indivíduos mal intencionados alteram os registros de DNS daquele provedor, para que todos os seus usuários que tentarem acessar um determinado site, como o da IDMED, por exemplo, sejam direcionados a um site falso, que imita o formato do site real da IDMED, induzindo o usuário a fornecer seus dados pessoais e senha, para que estes dados sejam utilizados em fraudes posteriores. Assim, em virtude da possibilidade dos sistemas do provedor de acesso à Internet utilizado pelo USUÁRIO OU USUÁRIO MÉDICO para acesso ao sistema, poderem ter sido alvo de invasão e alterações por fraudadores, no sentido de encaminhar os usuários daquele provedor a sites falsos, ou outras condutas conhecidas ou que se inventem no futuro, visando obtenção ilícita de dados, NO ACESSO AOS SERVIÇOS, O USUÁRIO OU USUÁRIO MÉDICO DEVERÁ SEMPRE ESTAR CONECTADO À INTERNET ATRAVÉS DE PROVEDORES DE ACESSO DOTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA ADEQUADA, E MEIOS DE SEGURANÇA EFICAZES; TODAVIA, ADOTADA OU NÃO TAL CAUTELA PELO USUÁRIO OU USUÁRIO MÉDICO, CASO HAJA QUALQUER OBTENÇÃO ILÍCITA DE SEUS DADOS NESTAS CONDIÇÕES, A IDMED FICA ISENTA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE, VEZ QUE O CONTROLE DOS SERVIDORES DO PROVEDOR DE ACESSO UTILIZADO FOGE, TOTALMENTE, DO CONTROLE E DILIGÊNCIA DA IDMED, DE MODO QUE QUALQUER RESPONSABILIDADE DEVERÁ RECAIR INTEGRALMENTE SOBRE O PROVEDOR UTILIZADO PARA O ACESSO À INTERNET;

l. A IDMED NÃO SE RESPONSABILIZA POR PERDAS E DANOS CAUSADOS AO USUÁRIO OU USUÁRIO MÉDICO PELA UTILIZAÇÃO IRREGULAR OU INADEQUADA DOS SERVIÇOS COLOCADOS À DISPOSIÇÃO EM VIRTUDE DESTE REGULAMENTO, OU, DE FORMA GERAL, POR QUALQUER PREJUÍZO SUPORTADO PELO USUÁRIO OU USUÁRIO MÉDICO EM VIRTUDE DE FRAUDES ATRAVÉS DO SISTEMA DECORRENTES DE CULPA EXCLUSIVA DO USUÁRIO OU USUÁRIO MÉDICO, CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR, OU QUALQUER CAUSA QUE FUJA AO CONTROLE E DILIGÊNCIA DA IDMED;

m. Caso o USUÁRIO OU USUÁRIO MÉDICO identifique qualquer fraude, ou tentativa de fraude, ocorrida através de meios eletrônicos envolvendo a ficha médica, deverá, imediatamente, comunicá-la à IDMED, para que esta possa adotar as medidas pertinentes à proteção do USUÁRIO OU USUÁRIO MÉDICO quanto àquela fraude específica;

n. O USUÁRIO OU USUÁRIO MÉDICO AUTORIZA O IDMED A PROCEDER QUALQUER ANÁLISE NOS SEUS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER ORDEM JUDICIAL, SEMPRE QUE HOUVER QUALQUER RECLAMAÇÃO DE ACESSO NÃO AUTORIZADO AO SISTEMA, VISANDO REALIZAR INVESTIGAÇÕES SOBRE A MODALIDADE DE FRAUDE, E AS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE ESTA OCORREU, SENDO LÍCITO À IDMED, INCLUSIVE, PROCEDER A CÓPIA E CLONAGEM DE DADOS DO EQUIPAMENTO, PARA POSTERIOR ANÁLISE LABORATORIAL, SEM QUE TAL ATO CONSTITUA QUALQUER ABUSO DE DIREITO OU VIOLAÇÃO LEGAL;

o. Sempre que comunicado pelo USUÁRIO OU USUÁRIO MÉDICO de qualquer suposta fraude, a IDMED fica autorizada a adotar todas as medidas cabíveis para a investigação do ocorrido, através de meio extrajudicial ou judicial, inclusive com a abertura de procedimentos criminais, figurando como vítima tanto a IDMED como o USUÁRIO OU USUÁRIO MÉDICO, se for o caso;

p. Visando resguardar a segurança do sistema, o IDMED se compromete a adotar seus melhores esforços na manutenção de técnicas de segurança atualizadas e adequadas à proteção dos dados do USUÁRIO OU USUÁRIO MÉDICO, e do sistema como um todo;

q. CONTUDO, CONSIDERANDO O GRANDE AVANÇO DA TECNOLOGIA DE INVASÕES E A IMPOSSIBILIDADE DE SE OFERECER SEGURANÇA TOTAL AOS USUÁRIOS DOS SISTEMAS INFORMÁTICOS, INCLUINDO OS SITES DISPONIBILIZADOS NA INTERNET, CABE AO USUÁRIO AVALIAR QUAIS INFORMAÇÕES SOBRE SEU HISTÓRICO MÉDICO QUE QUEIRA PRESERVAR EM SIGILO ABSOLUTO, VISTO QUE EM CASO DE INVASÃO DO SISTEMA, ESTAS INFORMAÇÕES PODERÃO SER ILICITAMENTE DIVULGADAS, SEM QUE A IDMED TENHA CONTROLE OU MESMO RESPONSABILIDADE POR TAL ATO. PORTANTO, CABE AO USUÁRIO AVALIAR E ASSUMIR O RISCO DA INCLUSÃO DE TAIS INFORMAÇÕES.

r. O USUÁRIO ou USUÁRIO MÉDICO declara estar ciente que o acesso aos serviços disponibilizados através da internet dependerá da manutenção, pelo USUÁRIO ou USUÁRIO MÉDICO, de uma conta de acesso à internet, através de qualquer provedor de acesso, não sendo de responsabilidade da IDMED a conexão do USUÁRIO ou USUÁRIO MÉDICO com a internet, cabendo ao USUÁRIO ou USUÁRIO MÉDICO a aquisição e manutenção de equipamentos, sua integração com a rede de comunicações, assim como dos programas de computadores necessários à utilização do sistema.

s. O IDMED NÃO GARANTE, SOB NENHUMA HIPÓTESE, QUE OS SISTEMAS DE CONEXÃO (VIA REDE TELEFÔNICA OU QUALQUER OUTRO PORVENTURA DISPONÍVEL) COM OS ENDEREÇOS DA INTERNET ONDE ESTÁ DISPONIBILIZADO O SISTEMA ESTEJAM LIVRES DE POSSÍVEIS FALHAS OU INTERRUPÇÕES, NÃO SE RESPONSABILIZANDO PELA QUALIDADE DA REDE UTILIZADA PARA ACESSO, VEZ QUE ESTA É MANTIDA POR TERCEIROS, QUE NÃO A IDMED, E, PORTANTO, FOGE DE SEU CONTROLE, DILIGÊNCIA E RESPONSABILIDADE; NESTE SENTIDO, A IDMED NÃO SERÁ, EM HIPÓTESE ALGUMA, RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS DECORRENTES DA INTERRUPÇÃO DO ACESSO AO SISTEMA, NOS MOLDES DESTA CLÁUSULA;

t. O IDMED PODERÁ, A QUALQUER TEMPO, ALTERAR A FORMA DE DISPONIBILIZAÇÃO DO SISTEMA, A SEU CRITÉRIO, POR RAZÕES DE ORDEM TÉCNICA E OPERACIONAL, sempre visando a melhor interação do USUÁRIO OU USUÁRIO MÉDICO com o sistema, bem como a facilitação de sua utilização;

u. Os serviços disponibilizados através deste instrumento serão prestados pela IDMED ao USUÁRIO OU USUÁRIO MÉDICO 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, SALVO EM CASOS DE INTERRUPÇÕES NECESSÁRIAS EM RAZÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, OU FALHAS NA OPERAÇÃO DOS SERVIDORES, DAS EMPRESAS FORNECEDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA, EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, CASOS FORTUITOS, FORÇA MAIOR, OU AÇÕES DE TERCEIROS QUE NÃO SEJAM DO CONTROLE DA IDMED; NESTE SENTIDO, QUALQUER INDISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS, POR TAIS MOTIVOS, ISENTA A IDMED DE QUALQUER RESPONSABILIDADE;

v. Visando a segurança dos sistemas de informática utilizados pelo USUÁRIO OU USUÁRIO MÉDICO, o IDMED recomenda a este a leitura atenta da "Cartilha de Segurança para Internet", editada pelo "Brazilian Computer Emergency Response Team", atualmente disponível em http://www.nbso.nic.br/docs/cartilha/, devendo o USUÁRIO OU USUÁRIO MÉDICO seguir as recomendações contidas em tal documento.


7. Área de Importação de Documentos:

7.1. O USUÁRIO OU USUÁRIO MÉDICO DECLARA ESTAR CIENTE QUE AO UTILIZAR A ÁREA DE IMPORTAÇÃO DE DOCUMENTOS DISPONIBILIZADA NA FICHA MÉDICA PARA IMPORTAR EXAMES DE SITES DE LABORATÓRIOS, ASSUME INTEGRAL RESPONSABILIDADE QUANTO AOS ARQUIVOS LÁ ARMAZENADOS, E QUAISQUER VIOLAÇÕES DE DIREITOS DE TERCEIROS QUE A DISPONIBILIZAÇÃO DE TAIS ARQUIVOS POSSA GERAR, ISENTANDO A IDMED DE QUALQUER RESPONSABILIDADE, E SE COMPROMETENDO A ACEITAR A EVENTUAL DENUNCIAÇÃO DA LIDE (ART. 70, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), CASO A IDMED SEJA ACIONADA POR QUAISQUER TERCEIROS, EM VIRTUDE DE ARQUIVOS IMPORTADO PELO USUÁRIO OU USUÁRIO MÉDICO, NA ÁREA DE IMPORTAÇÃO DE DOCUMENTOS;

7.2. O USUÁRIO OU USUÁRIO MÉDICO é inteiramente responsável pelos arquivos importados podendo ser responsabilizado civil e criminalmente por eventuais conteúdos ilícitos importados ao site por meio dos referidos arquivos.


8. CLIPPING:

Através da utilização do sistema, o USUÁRIO OU USUÁRIO MÉDICO terá acesso ao serviço de clipping, composto de uma área contendo seleção das principais notícias e artigos da área médica, devendo o acesso ao clipping observar as seguintes disposições:

a. AS NOTÍCIAS E ARTIGOS DISPONIBILIZADAS NO CLIPPING SERÃO PRODUZIDOS POR PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE COM A DEVIDA INDICAÇÃO DE SUA FONTE, AUTORIA, E ORIGEM, SEM QUALQUER VERIFICAÇÃO DE CONTEÚDO PELA IDMED, QUE NÃO ASSUME QUALQUER RESPONSABILIDADE PELA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES, OU SUA CORREÇÃO, CABENDO QUALQUER RESPONSABILIDADE AOS SEUS AUTORES, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS PELA IDMED;

b. NOS TERMOS DO ITEM Á SUPRA, O USUÁRIO OU USUÁRIO MÉDICO EXIME A IDMED DE QUALQUER RESPONSABILIDADE, DIRETA, SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA, A QUALQUER TÍTULO, POR QUAISQUER INCORREÇÕES CONTIDAS NAS NOTÍCIAS E ARTIGOS DISPONIBILIZADOS NA ÁREA DE CLIPPING, ASSIM COMO POR QUAISQUER PREJUÍZOS EVENTUALMENTE ADVINDOS DE TAIS INCORREÇÕES.


9. SANÇÕES E PENALIDADES:

Caso o USUÁRIO OU USUÁRIO MÉDICO venha a descumprir quaisquer das disposições do presente regulamento, na utilização do sistema, a critério da IDMED, o USUÁRIO OU USUÁRIO MÉDICO ficará sujeito ao bloqueio temporário ou, dependendo da gravidade do ato, até mesmo permanente de seu acesso ao sistema, independentemente da necessidade de aviso prévio da IDMED.


10. RESPONSABILIDADES E GARANTIAS:

O SISTEMA É DISPONIBILIZADO AO USUÁRIO OU USUÁRIO MÉDICO SEM QUAISQUER GARANTIAS ADICIONAIS ÀS CONTIDAS NO PRESENTE REGULAMENTO.


11. PROPRIEDADE INTELECTUAL:

O PRESENTE CONTRATO NÃO TRANSFERE AO USUÁRIO OU USUÁRIO MÉDICO QUAISQUER DIREITOS, IMPLÍCITOS OU EXPLÍCITOS, DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DO SISTEMA, TAIS COMO MARCAS, PROGRAMAS DE COMPUTADOR, PATENTES, DIREITOS AUTORAIS, E OUTROS, OS QUAIS FICAM RESERVADOS À IDMED, E/OU SEUS TITULARES, QUE AUTORIZAM A UTILIZAÇÃO DE SUAS CRIAÇÕES PELA IDMED, PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DESTE INSTRUMENTO.


12. PRAZO:

A prestação do serviço terá início na data em que o IDMED entregar ao USUÁRIO OU USUÁRIO MÉDICO a senha de acesso ao sistema, e o prazo é indeterminado.


13. DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1. Todas as comunicações necessárias ao cumprimento do objeto deste instrumento poderão ser realizadas por carta, fax, ou e.mail, o que as partes declaram aceitar, neste ato, ficando cientes que a validade plena de todas as comunicações fica condicionada ao aviso de recebimento ou protocolo da outra parte, sob pena de serem tidas como não entregues.

13.2. No caso de um tribunal ou juízo competente julgar ilegal, nula ou ineficaz qualquer estipulação deste Regulamento, as estipulações restantes permanecerão em plena força e vigor.

13.3. As partes declaram, sob as penas da lei, e expressamente, possuir plena capacidade jurídica para a aceitação do presente REGULAMENTO.

13.4. As partes declaram, sob as penas da lei, que todos os dados cadastrados no site são verdadeiros.

13.5. A tolerância de uma parte para com a outra, relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações ora assumidas, não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra o fiel cumprimento deste regulamento, a qualquer tempo.

13.6. As partes declaram, neste ato, que exercem a sua liberdade de contratar, observados os preceitos de ordem pública e o princípio da função social do presente contrato, que atende também aos princípios da economicidade, razoabilidade e oportunidade.

13.7. As partes declaram que sempre guardarão na execução deste regulamento os princípios da probidade e da boa-fé, presentes também, tanto na sua negociação, quanto na sua celebração.

13.8. Este regulamento é firmado com a estrita observância dos princípios indicados nas cláusulas antecedentes, não importando, em nenhuma hipótese, em abuso de direitos, a qualquer título que seja, o que as partes declaram expressamente concordar, nesse ato. Em caso de dúvidas os participantes poderão acessar o site www.idmed.com.br .

Este REGULAMENTO poderá ser alterado a qualquer tempo.

13.9. A CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO PRESENTE REGULAMENTO É CONDIÇÃO PARA A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA DISPONIBILIZADOS NESTE SITE.

14. FORO:

Fica eleito o Foro da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, podendo a parte que promover a ação optar pelo Foro do domicílio do USUÁRIO.

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