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Como é realizada? Há dor? É necessário anestesia?

A curetagem uterina deve ser realizada, preferencialmente, em ambiente hospitalar. Há necessidade de anestesia. Para os casos de esvaziamento uterino no abortamento, dá-se preferência à anestesia geral. Nas situações de indicação diagnóstica, em que normalmente é necessária apenas a obtenção de pouco material para diagnóstico, a anestesia local pode ser suficiente.

Para acesso à cavidade uterina é necessário que o colo do útero esteja dilatado. Nos casos de abortamento em curso, é frequente a dilatação espontânea do colo uterino. Entretanto, em todos os casos em que não haja dilatação espontânea do colo uterino, ele deve ser dilatado.

A dilatação pode ser realizada por meio de instrumentos denominados “velas” ou através da introdução, no colo, de dilatadores higroscópicos (“laminária”- uma alga marinha) que, quando colocados no colo uterino, em contato com fluidos, têm a capacidade de expandir seu diâmetro (por absorção dos fluidos) e consequentemente dilatar o colo uterino. É ainda possível dilatar o colo por meio da utilização de medicamentos (misoprostol) que causam dilatação do canal cervical.

Após a dilatação do colo uterino, raspa-se cuidadosamente a cavidade do útero com auxílio da cureta, que é um instrumento cirúrgico semelhante a uma colher. O material obtido deve sempre ser enviado para estudo anatomopatológico.

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