Vejamos o que nos diz a vigente Lei 605 / 1949, Art. 6o, parágrafo 2º: “A doença será comprovada mediante atestado de médico da instituição da previdência social a que estiver filiado o empregado, e, na falta deste e sucessivamente, de médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria; de médico da empresa ou por ela designado; de médico a serviço de representação federal, estadual ou municipal incumbido de assuntos de higiene ou de saúde pública; ou não existindo estes, na localidade em que trabalhar, de médico de sua escolha.”
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O que fazer com os chamados “lixos especiais”? Lâmpadas, baterias, cacos de vidros planos e de espelhos?
Os lixos especiais devem, na medida do possível, ser encaminhados separados aos Locais de Entrega Voluntária (LEVs). Normalmente os LEVs estão dispostos em universidades, shoppings, praças e outros locais informados pelas prefeituras.
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