A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou nesta terça-feira (5), em parceria com o Ministério da Saúde, novas normas para negativas de atendimento de planos de saúde. A partir de agora, as operadoras deverão enviar justificativa por escrito, em linguagem clara, por meio de correspondência ou meio eletrônico num prazo máximo de 48 horas.

Segundo a Resolução Normativa nº 319, o beneficiário do plano de saúde deverá solicitar as informações por telefone, por exemplo, e anotar um número de protocolo para obter o documento. A partir daí, a operadora deve incluir em sua resposta a cláusula contratual ou dispositivo legal que justifique a negativa de atendimento.

"É uma iniciativa bastante importante para empoderar o cidadão a exercer seus direitos", afirma o diretor-presidente da ANS, André Longo, que ainda completa com um dado significativo: em 2012, 76% das reclamações recebidas pela agência tinham relação com a cobertura de planos de saúde.

Quem também se manifestou favoravelmente à medida regulatória foi o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, que fez um alerta: a resolução não é válida para casos de urgência e emergência, quando o atendimento das operadoras de planos de saúde deve ser imediato e sem possibilidade de negativa.

"É uma resolução muito importante para o aprimoramento do ciclo de monitoramento que estamos fazendo. O usuário, ao fazer a reclamação, pode qualificar a justificativa dada pelo plano. Isso permite que a ANS possa agir mais rapidamente", opina o ministro.

Caso queira ingressar na Justiça contra as operadoras, o usuário poderá anexar aos processos as justificativas de atendimento por escrito, de acordo com o ministério. Além disso, a pasta ainda informa que a nova regra entra em vigor em 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nesta quarta-feira (6).

 

Fonte: Agência Brasil

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